quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Ação judicial no Piauí determina suspensão do WhatsApp no Brasil

O Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí confirmou a existência de uma ordem judicial que exige a suspensão do aplicativo WhatsApp em todo o território nacional.

Mesmo tendo caráter sigiloso, a decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, tomada no dia 11 de fevereiro, vazou na internet nesta quarta-feira (25). O serviço não foi interrompido ainda porque os provedores teriam entrado com recurso na Justiça contra a decisão de Correia. 

Decisão judicial determina que todas as companhias de telefonia suspendam temporariamente o Whatsapp no BrasilA sentença, segundo esclareceu o Núcleo de Inteligência, foi expedida em virtude de anterior descumprimento judicial do WhatsApp. Como as ações correm em segredo de justiça, não foram revelados os tipos de descumprimentos, mas, como aponta o órgão, estão baseadas em infrações referentes ao Marco Civil da Internet.

As referidas decisões tiveram início em 2013, mas até a presente data os responsáveis pelo WhatsApp não acataram as ordens judiciais. "A empresa não vem cumprindo as decisões judiciais que foram proferidas desde 2013. Por isso, entramos com uma representação para que o juiz tomasse uma providência", disse Kátia Esteves, responsável pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Como Kátia foi designada a acompanhar o inquérito, levantou-se a suspeita de que as ações envolvessem crianças e/ou adolescentes. Na coletiva de imprensa, realizada em Teresina, a delegada não confirmou a informação. 

Um mandado foi encaminhado aos provedores de infraestrutura (backbones, ou seja, os serviços que conectam o Brasil à internet) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia móvel, entre outras), para que suspendam temporariamente o aplicativo de mensagem instantânea, até que o WhatsApp cumpra a determinação judicial. 
A suspensão atinge os domínios whatsapp.net e whatsapp.com. Segundo a sentença, os provedores devem garantir a "suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores do aplicativo".

A determinação deveria ter sido cumprida no dia 12 de fevereiro, já que o prazo estabelecido pelo juiz era de 24 horas.


A reportagem procurou a SindiTeleBrasil --a entidade que representa as empresas de telecomunicações no país--, que ainda não se posicionou sobre o assunto. O WhatsApp também foi contatado, mas não deu nenhum retorno.

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