Condutores devem ficar atentos aos novos valores das multas de trânsito, que começam a valer a partir desta terça-feira (1º). Infrações leves, médias, graves e gravíssimas terão seus valores aumentados, podendo chegar até a R$ 17.608,20, penalidade para quem promover interdição de via pública sem autorização do órgão de trânsito. As medidas foram sancionadas pela ex-presidente Dilma Rousseff em maio deste ano.
A alteração ocorre com base na alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da lei federal nº 13.281. Além do aumento no valor das infrações, a novidade prevê a mudança de categoria de algumas multas, como é o caso de manusear o celular enquanto dirige, que atualmente é multa média e vai virar gravíssima. Segundo o presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), Charles Ribeiro, em entrevista ao JC Trânsito em agosto, outra infração que passa a ser gravíssima é o uso de vaga de idoso ou deficiente sem identificação.
Quem se negar a fazer o teste do bafômetro ou exame clínico para constatar embriaguez poderá ser multado e pagará R$ 2.930,70. Atualmente este tipo de infração custa R$ 1.951. “Após ser sancionada, há um período de seis meses de adequação, que acaba em novembro. Mas o código já foi alterado”, declarou Charles.
Novos preços das infrações
Quem cometer infração gravíssima terá que desembolsar R$ 293,47, aumento de 53% em relação ao valor atual, que é de R$ 191,54. O condutor que cometer multa leve, a partir de novembro, pagará R$ 88,38 (antes pagava R$ 53,20). Já para as infrações médias, o valor passará de R$ 85,13 para R$ 130,16. Para as multas graves, o motorista infrator deverá desembolsar R$ 195,23, ao invés dos R$ 127,69.
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