Crescimento de Afogados tem gerado expansão no Setor Imobiliário de forma irregular
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu duas recomendações, para que, respectivamente, o oficial de registro de imóveis de Afogados da Ingazeira e o prefeito José Patriota, observem a legislação ao conceder registro e alvará para a implantação de loteamentos no município.
De acordo com a promotora de Justiça Fabiana Albuquerque, existem diversos loteamentos na entrada de Afogados de Ingazeira que não apresentam a infraestrutura básica necessária.
Para Fabiana Albuquerque, a inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística implica crescimento urbano desordenado e distorcido, trazendo prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade e ofendendo a integridade do meio ambiente. A representante do MPPE ainda cita, no documento, o déficit de áreas verdes no município.
Conforme explica a promotora de Justiça, as áreas públicas localizadas em loteamentos devem ser destinadas a sistemas de circulação, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, bem como a espaços livres de uso público, proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
No processo administrativo de concessão de alvarás para a implantação de loteamentos urbanos, José Patriota deverá zelar pela efetiva observância das normas contidas na Lei de Uso e Parcelamento do Solo Urbano, no Estatuto da Cidade, no Plano Diretor Municipal e na Lei Estadual nº 12.916/2005. O mesmo deverá ser feito pelo oficial de registro de imóveis ao registrar tais empreendimentos.
O prefeito também deverá revisar os procedimentos administrativos que resultaram nas licenças e alvarás dos loteamentos urbanos, examinando se foi realizado devidamente o licenciamento ambiental e se cumprem efetivamente as leis citadas.
José Patriota ainda deverá abster-se de conceder licenças e alvarás, além de revogar as já existentes, a empreendedores cujos loteamentos urbanos estejam em desconformidade com a legislação.
O oficial de registro, por sua vez, deverá apenas registrar os loteamentos que comprovarem devidamente o licenciamento ambiental e a adequação às normas já citadas.
O prefeito e o oficial de registro têm dez dias para responder ao MPPE se acatam as respectivas recomendações e quais providências já foram adotadas.
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