O PPA (Plano Plurianual) é um planejamento para quatro anos e tem como conteúdo as metas, os objetivos e as diretrizes da administração pública para as despesas de capital e de outras delas decorrentes. Nessa condição, o PPA constitui um instrumento de planejamento de amplo alcance, cuja finalidade é de estabelecer os programas e metas governamentais de médio prazo.
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é um instrumento de planejamento inovador, trazido pela Constituição Federal de 1988 para dar, entre outros aspectos, mais transparência na elaboração do orçamento anual.
A LOA (Lei Orçamentária Anual) estima as receitas e fixa as despesas do Governo para o ano subsequente. O projeto de Lei Orçamentária Anual deve observar as prioridades contidas no PPA e as metas previstas na LDO.
A lei orçamentária disciplina todas as ações do Governo, nenhuma despesa pública pode ser executada fora do orçamento. A Lei Orçamentária brasileira estima as receitas e autoriza as despesas de acordo com a previsão de arrecadação.
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é um instrumento de planejamento inovador, trazido pela Constituição Federal de 1988 para dar, entre outros aspectos, mais transparência na elaboração do orçamento anual.
A LOA (Lei Orçamentária Anual) estima as receitas e fixa as despesas do Governo para o ano subsequente. O projeto de Lei Orçamentária Anual deve observar as prioridades contidas no PPA e as metas previstas na LDO.
A lei orçamentária disciplina todas as ações do Governo, nenhuma despesa pública pode ser executada fora do orçamento. A Lei Orçamentária brasileira estima as receitas e autoriza as despesas de acordo com a previsão de arrecadação.
Assessoria de Comunicação - Governo de Iguaracy/PE
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