O Deputado Federal Gonzaga Patriota comemorou em nota a derrubada do Veto 05 à lei que reformula a carreira de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias .
Foram recolocados nesta lei mais de 60 dispositivos que haviam sido vetados pela Presidência da República, como a carga horária de 40 horas semanais para a categoria e a indenização de transporte ao trabalhador para o exercício de suas atividades.
Também foi derrubado o veto à lista de atividades a serem exercidas pelos agentes, no atendimento domiciliar às famílias, como atendimento à gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; atendimento da criança, do adolescente, dos idosos e dos dependentes químicos, e acompanhamento de homens e mulheres para prevenção da saúde, assim como grupos de risco ou vulnerabilidade.
Os Congressistas derrubaram também a exigência de que o profissional deva residir na comunidade em que trabalha. Com isso, fica permitida ao agente morar longe da comunidade em que atua, no caso de compra de uma casa própria em outra localidade.
Ficou mantida na lei, entretanto, a obrigação de os agentes passarem por cursos de formação introdutória e continuada a cada dois anos, durante a jornada de trabalho. Temer havia vetado, alegando que os dispositivos gerariam despesa adicional.
Em acordo com a categoria, os parlamentares mantiveram o veto à obrigatoriedade de estados e municípios oferecerem curso técnico aos agentes de carga horária mínima de 1.200 horas e à determinação para que os agentes notifiquem casos suspeitos de zoonoses à unidade de saúde e à estrutura de vigilância epidemiológica de sua região.
Foram recolocados nesta lei mais de 60 dispositivos que haviam sido vetados pela Presidência da República, como a carga horária de 40 horas semanais para a categoria e a indenização de transporte ao trabalhador para o exercício de suas atividades.
Também foi derrubado o veto à lista de atividades a serem exercidas pelos agentes, no atendimento domiciliar às famílias, como atendimento à gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; atendimento da criança, do adolescente, dos idosos e dos dependentes químicos, e acompanhamento de homens e mulheres para prevenção da saúde, assim como grupos de risco ou vulnerabilidade.
Os Congressistas derrubaram também a exigência de que o profissional deva residir na comunidade em que trabalha. Com isso, fica permitida ao agente morar longe da comunidade em que atua, no caso de compra de uma casa própria em outra localidade.
Ficou mantida na lei, entretanto, a obrigação de os agentes passarem por cursos de formação introdutória e continuada a cada dois anos, durante a jornada de trabalho. Temer havia vetado, alegando que os dispositivos gerariam despesa adicional.
Em acordo com a categoria, os parlamentares mantiveram o veto à obrigatoriedade de estados e municípios oferecerem curso técnico aos agentes de carga horária mínima de 1.200 horas e à determinação para que os agentes notifiquem casos suspeitos de zoonoses à unidade de saúde e à estrutura de vigilância epidemiológica de sua região.
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