Foto: Bruno Lopes, para a Folha de Pernambuco |
Folha de Pernambuco
Promessa de garantia de água para o Sertão do Pajeú, a continuidade das obras da Barragem de Ingazeira, retomadas em julho do ano passado, exigirá o desmatamento de 18 trechos de floresta atlântica às margens do rio Pajeú, consideradas Áreas de Preservação Permanente (APPs) pelo Código Florestal. Somadas, as matas equivalem a 54,48 hectares, distribuídas nos municípios de Ingazeira, Tabira, São José do Egito e Tuparetama.
O pedido do governador de Pernambuco, Paulo Câmara, enviado por meio de projeto de lei à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), vem com a ressalva de que a supressão deverá ser iniciada antes do período rigoroso de chuvas, uma vez que a elevação do nível do rio encheria a bacia, o que impossibilitaria a conclusão da obra. Com 65% da barragem concluída, o empreendimento, que está sob a responsabilidade do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), beneficiará aproximadamente 36 mil moradores da região quando pronta.
Entre as considerações, Paulo Câmara assegura que “a execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente será iniciada somente depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), que acompanhará todas as fases técnicas da obra”.
Porém, na avaliação do geógrafo e coordenador de projetos do Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste (Cepan), Joaquim Freitas, embora se trate de uma obra de utilidade pública – justificativa que, pela lei, flexibiliza o desmatamento de vegetação nativa -, a pergunta mais importante a se fazer é: Como e onde serão feitos os processos de reposição da vegetação suprimida?
“Claro que a compensação ambiental não terá a mesma capacidade de gerar os mesmos benefícios ambientais que um ecossistema de APP naturalmente existente na região, e frágil por definição, possui. Mas, se definir essas compensações em áreas-chave para a manutenção de serviços ambientais hidrológicos, pode-se tentar amortizar esses efeitos”, comenta o geórgrafo.
Para Freitas, o ideal seria que a fase de licenciamento de uma obra desse porte venha atrelada a uma compensação florestal que seja inteligente e que venha a ser funcional. “O que acontece por vezes é uma implantação tardia dessas compensações em processos que demoram bastante. Essas recomposições vegetais precisam ser céleres e estar atreladas à execução do empreendimento”, observa.
Qualquer vegetação presente ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água é reconhecida, pelo Código Florestal, como de preservação permanente que, como o nome diz, devem ser mantidas intactas para garantir a preservação dos recursos hídricos. As APPs se destinam a proteger solos e, principalmente, as matas ciliares. Esse tipo de vegetação cumpre a função de proteger os rios e reservatórios de assoreamentos, evitar transformações negativas nos leitos, garantir o abastecimento dos lençóis freáticos e a preservação da fauna aquática.
A Folha de Pernambuco teve acesso ao termo de compromisso assinado entre a CPRH e o Dnocs. Em relação aos 54,48 hectares para a construção da barragem, a compensação a ser feita será de 108,96 hectares, ou seja, o dobro do que será desmatado, entre os municípios de Tabira e Afogados da Ingazeira. Os relatórios de implantação e de monitoramento da barragem deverão ser enviados ao órgão estadual ambiental durante os três primeiros anos a partir de julho de 2018. O descumprimento pode gerar multa de R$ 20 mil ou suspensão da autorização de supressão de vegetação nativa pela CPRH. A reportagem tentou contato com o Dnocs, mas não obteve êxito.
Empreendimento
Orçada em cerca de R$ 40 milhões, a previsão do Ministério da Integração é de inaugurar a Barragem de Ingazeira em maio deste ano. Segundo dados do Dnocs, a capacidade da barragem é de 49 milhões metros cúbicos de água. Cerca de 60 toneladas de concreto por dia são preparadas na usina no canteiro de obras, o que exige 300 mil litros de água para preparar essa quantidade de concreto, água essa retirada de alguns poços tubulares perfurados exclusivamente para obra.
Promessa de garantia de água para o Sertão do Pajeú, a continuidade das obras da Barragem de Ingazeira, retomadas em julho do ano passado, exigirá o desmatamento de 18 trechos de floresta atlântica às margens do rio Pajeú, consideradas Áreas de Preservação Permanente (APPs) pelo Código Florestal. Somadas, as matas equivalem a 54,48 hectares, distribuídas nos municípios de Ingazeira, Tabira, São José do Egito e Tuparetama.
O pedido do governador de Pernambuco, Paulo Câmara, enviado por meio de projeto de lei à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), vem com a ressalva de que a supressão deverá ser iniciada antes do período rigoroso de chuvas, uma vez que a elevação do nível do rio encheria a bacia, o que impossibilitaria a conclusão da obra. Com 65% da barragem concluída, o empreendimento, que está sob a responsabilidade do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), beneficiará aproximadamente 36 mil moradores da região quando pronta.
Entre as considerações, Paulo Câmara assegura que “a execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente será iniciada somente depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), que acompanhará todas as fases técnicas da obra”.
Porém, na avaliação do geógrafo e coordenador de projetos do Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste (Cepan), Joaquim Freitas, embora se trate de uma obra de utilidade pública – justificativa que, pela lei, flexibiliza o desmatamento de vegetação nativa -, a pergunta mais importante a se fazer é: Como e onde serão feitos os processos de reposição da vegetação suprimida?
“Claro que a compensação ambiental não terá a mesma capacidade de gerar os mesmos benefícios ambientais que um ecossistema de APP naturalmente existente na região, e frágil por definição, possui. Mas, se definir essas compensações em áreas-chave para a manutenção de serviços ambientais hidrológicos, pode-se tentar amortizar esses efeitos”, comenta o geórgrafo.
Para Freitas, o ideal seria que a fase de licenciamento de uma obra desse porte venha atrelada a uma compensação florestal que seja inteligente e que venha a ser funcional. “O que acontece por vezes é uma implantação tardia dessas compensações em processos que demoram bastante. Essas recomposições vegetais precisam ser céleres e estar atreladas à execução do empreendimento”, observa.
Qualquer vegetação presente ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água é reconhecida, pelo Código Florestal, como de preservação permanente que, como o nome diz, devem ser mantidas intactas para garantir a preservação dos recursos hídricos. As APPs se destinam a proteger solos e, principalmente, as matas ciliares. Esse tipo de vegetação cumpre a função de proteger os rios e reservatórios de assoreamentos, evitar transformações negativas nos leitos, garantir o abastecimento dos lençóis freáticos e a preservação da fauna aquática.
A Folha de Pernambuco teve acesso ao termo de compromisso assinado entre a CPRH e o Dnocs. Em relação aos 54,48 hectares para a construção da barragem, a compensação a ser feita será de 108,96 hectares, ou seja, o dobro do que será desmatado, entre os municípios de Tabira e Afogados da Ingazeira. Os relatórios de implantação e de monitoramento da barragem deverão ser enviados ao órgão estadual ambiental durante os três primeiros anos a partir de julho de 2018. O descumprimento pode gerar multa de R$ 20 mil ou suspensão da autorização de supressão de vegetação nativa pela CPRH. A reportagem tentou contato com o Dnocs, mas não obteve êxito.
Empreendimento
Orçada em cerca de R$ 40 milhões, a previsão do Ministério da Integração é de inaugurar a Barragem de Ingazeira em maio deste ano. Segundo dados do Dnocs, a capacidade da barragem é de 49 milhões metros cúbicos de água. Cerca de 60 toneladas de concreto por dia são preparadas na usina no canteiro de obras, o que exige 300 mil litros de água para preparar essa quantidade de concreto, água essa retirada de alguns poços tubulares perfurados exclusivamente para obra.
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