O projeto prevê em seu Art. 1º, § 3º que fica assegurado o adicional de periculosidade para o cargo de Guarda Municipal, no percentual de 30% (trinta porcento) sob o vencimento do cargo, vedado o seu acúmulo com o adicional de insalubridade, bem como incorporação para fins de aposentadoria, não tendo incidência na base de cálculo da contribuição previdenciária.
Segue abaixo a cópia do PL 002/2020:
(Iguaracy em Foco)
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