sexta-feira, 29 de maio de 2020

CAMPANHA ANTECIPADA EM IGUARACY - ALÔ TRE!

A propaganda antecipada, é resultado da violação de determinadas normas fixadas na legislação eleitoral. Determinadas práticas são proibidas a um pré-candidato no período que antecedem o dia configurado como o começo das campanhas eleitorais. Ou seja, aquilo que é proibido de se fazer no período de pré-campanha, se for feito, resultará numa ilegalidade, chamada de propaganda antecipada. 

Vejamos alguns pontos:
"O pré-candidato tem o direito de falar sobre suas qualidades, sobre sua virtude e seu caráter no rádio, na televisão, internet e em qualquer outro meio de comunicação social, porém, sem ofender outros candidatos ou se colocar como a melhor opção do momento".
- A lei é clara quando diz que é proibido o uso da internet para difamar outros políticos, porém, ofender e atacar a atual gestão tem sido prática constante nas lives encabeçadas pelo candidato Bibi Alves em Iguaracy-PE. Algumas vezes o "pré-candidato", chegou ao ponto de perder o equilíbrio e se exaltar no tom de voz, algo que já vem sendo copiado por alguns de seus seguidores como vimos no último programa.
Além de reunir vários "pré-candidatos" em um só ambiente para fazer a campanha antecipada, Bibi por várias vezes vem colocando nitidamente o seu grupo político em evidência como a única solução para resolver os problemas da cidade. 

Entenda o que é permitido ou não na pré-campanha:
Permitido: a propaganda partidária, tem a finalidade de divulgar o programa partidário e a posição do partido em relação a temas políticos, como também de promover o debate público sobre sua ideologia, suas metas e seus valores, além do caminho a ser percorrido para atingi-los. Isto é, a propaganda partidária serve para divulgar o partido e nada mais.
Proibido: a propaganda eleitoral busca trazer votos aos candidatos, está direcionada a influenciar a vontade do eleitorado para induzir que determinado candidato é o mais apto a determinado cargo eletivo. Qualquer propaganda eleitoral que tenha a finalidade de obter votos, caracteriza-se como uma propaganda prematura e ilegal.

O ABUSO DE PODER ECONÔMICO e a violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos:
A finalidade da proibição da propaganda extemporânea é evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais. Os candidatos devem ser tratados igualmente. Portanto, perante a legislação eleitoral, não é aceitável (e nem justo) que alguns possam divulgar suas propagandas antes mesmo que outros tenham se registrado como candidatos.
Na pré-campanha, entre as condutas que são proibidas está a propaganda que envolva custos
"Colocar uma mensagem na internet, em uma rede social, não vai gerar custos. Agora, fazer uma reunião com certa estrutura (...) envolve custos. E não é permitido fazer gastos na pré-campanha! Quanto será que custou toda a estrutura da montagem de um estúdio profissional para a pré-campanha do pré-candidato Bibi Alves? A justiça tem que se posicionar! 

A propaganda irregular gera aplicação de multa e a retirada de circulação da peça publicitária; uma propaganda que envolva custos na pré-campanha pode levar à cassação da candidatura. "Configura abuso do poder econômico".
Propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada é aquela veiculada fora do período permitido pela legislação eleitoral, ficando os responsáveis e beneficiados sujeitos a penalidade de multa, nos termos do art. 36 , § 3º , da Lei nº 9.504 /97. 2. Já as sanções previstas para o abuso de poder econômico possuem maior gravidade, atingindo o diploma do candidato eleito, bem como sua elegibilidade, conforme dispõe o art. 22 , XIV , da Lei Complementar nº 64 /90. 3.

PRÉ-CAMPANHA E A PERSEGUIÇÃO POLÍTICA:
“Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: a participação em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais” etc.
Porém, pelo que vemos no programa "Cartas na Mesa", não é a apresentação de ideias inovadoras para a política local.
Na ausência de uma quantidade significativa de novas ideias e projetos, a programação "Cartas na Mesa" está voltada exclusivamente para atacar a atual gestão e depreciar a imagem do atual gestor no pleno exercício de suas funções no executivo municipal. 
Excessos como denegrir a imagem de candidatos, a divulgação de notícias sabidamente inverídicas, a veiculação de mensagens difamatórias, caluniosas ou injuriosas, na linha da jurisprudência consolidada pelo TSE, se caracterização de uso indevido dos meios de comunicação.
OPORTUNISTAS DE PLANTÃO:
Além da perseguição política, para piorar a situação, o grupo de pré-candidatos está se aproveitando de um momento de fragilidade vivida em relação a pandemia do coronavírus, onde a população está sensível e vulnerável padecendo pelos os mais diversos males, quer sejam de ordem física, financeira ou psicológica entre outros, para tentar confundir e espalhar o pânico entre a sociedade.
"Não é aceitável que pré-candidatos mal intencionados conturbem, um período de tão grande importância", é o que diz estudiosos da lei.
Fontes da matéria:
https://www.politize.com.br/pre-campanha-permissoes-e-proibicoes/
http://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-1-ano-4/propaganda-eleitoral-antecipada
https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/editorias/politica/mp-mira-propaganda-antecipada-nas-ruas-e-nas-redes-sociais-1.2198088
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/quando-o-uso-das-redes-sociais-na-pre-campanha-nao-viola-a-lei/
https://jus.com.br/artigos/79419/eleicoes-2020-a-propaganda-eleitoral-antecipada
https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Abuso+de+Poder+Econ%C3%B4mico.+Pr%C3%A9-candidato

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