Com informações Blog do Nill Júnior
O Ministério Público Eleitoral se manifestou sobre o pedido de registro de candidatura formulado por Albérico Rocha, da Coligação “O importante é cuidar do Povo”, filiado ao PSB, ao cargo de Prefeito do Município de Iguaracy.
Também a ação da Federação PSDB/CIDADANIA, que apresentou impugnação de registro de candidatura por Rocha estar na lista de candidatos com contas rejeitadas pelo TCU.
A impugnação estaria fundamentada nos seguintes elementos: rejeição da prestação de contas, junto ao TCU, do Convênio 172/2008-SESAN, com reconhecimento de dano ao erário, em razão de despesas indevidas, com trânsito em julgado junto àquele órgão”.
Intimado, Albérico em sua defesa alega não caber a inelegibilidade com fundamento nos argumentos de que houve prestação de contas, contudo, a descontento; que não houve ato de doloso de improbidade (Aresc 0805652-27.2016.4.05.00) e ausência de irregularidade insanável.
Mas, usando com base a legislação e atos do TSE, o promotor Otávio Machado de Alencar afirmou que, no caso dos autos, destaca-se que a presente desaprovação de contas “decorre de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa”.
Acrescenta, dentre outros argumentos: “Conclui-se, assim, que uma conduta que se reputava ímproba antes da Lei14.230/2021 não deixa de o ter sido, à época, por conta de alteração legislativa que acrescente exigência de dolo específico para a punição”. E ao final, opina: “Ante o exposto, o Ministerio Público Eleitoral, manifestação pela PROCEDÊNCIA da impugnação ao registro de candidatura do Sr. ALBÉRICO MESSIAS DA ROCHA, com consequente INDEFERIMENTO do registro ora pleiteado”.
Agora, a palavra é da Justiça Eleitoral, que pode acatar ou não o parecer do Ministério Público Eleitoral. Caso siga o entendimento de indeferimento, cabe reciurso ao TRE. Clique aqui e veja o parecer do MPE.
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