Foi proferida a sentença referente à representação sobre propaganda irregular na internet, especificamente pela ausência de indicação das redes sociais de Alberico no registro de candidatura. O julgamento foi considerado PROCEDENTE, resultando na condenação de Alberico, Francisco de Sales e da Coligação ao pagamento de uma multa no valor de R$ 5.000,00 cada.
Essa decisão reforça a importância do cumprimento das normas eleitorais e da transparência nas campanhas. Confira a decisão:
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